terça-feira, 20 de novembro de 2007

Bem Vindos!

Olá amigos Internautas! Como podem ver, decidi começar um espaço na web para expor minhas opiniões, levantar discussões e fazer algumas críticas construtivas (será?! rs). Não só assuntos voltados ao teatro, que é o que mais gosto, mas inclusive de música, shows, cinema, dramaturgia, roteiro, da vida dos outros (ih caramba!), ou seja, artes em geral, inclusive os assuntos jurídicos interessantes relacionados ao tema. Espero que seja, acima de tudo, um espaço para exercitar a linguagem escrita e fomentar as idéias artísticas.

Pra começar, vou pegar um gancho jurídico, inclusive aproveitando meu tema de monografia do curso de Direito, que vou defender em dezembro: O Direito do Entretenimento: A Revolução do Ócio.

O Direito do Entretenimento é um novo ramo do Direito que surge com gás total, impulsionado pela indústria do entretenimento, que cresce a passos largos. É uma indústria quase imune a crises, que prospera pelo aumento exacerbado do consumo de entretenimento. Antes de entender o novo ramo do Direito, vamos analisar alguns pontos da realidade mundial e principalmente brasileira: Nunca se falou tanto em lazer no mundo. Cada vez mais as pessoas percebem que o tempo livre e o ócio criativo são de vital importância pro desenvolvimento sadio e humano dos trabalhadores. Depois da Revolução Industrial, onde o trabalho mecanizado criou uma verdadeira Religião do Trabalho, os homens trabalhavam a duras penas, sem horários flexíveis e sem o mínimo de felicidade, muitas vezes sem nem saber para que ou para quem se estava produzindo. No novo contexto do século XXI, o trabalho se reformulou para a valorização da intelectualização em detrimento da mecanização. O rigor, a competitividade e o progresso perduram, mas dão lugar à vaidade, ao pensamento, ao serviços pensados e elaborados, pesquisados. O trabalho vem se humanizando, principalmente pela entrada das mulheres no mercado de trabalho.
Disso, inicia-se o que alguns chamaram da nova revolução do século: A Revolução do Ócio.
Com o aumento do ócio criativo, idealizado pelo sociólogo DeMasi, onde se uni o trabalho, o lazer e o estudo, o tempo livre é visto atualmente como elemento vital, que dá gás ao entretenimento, que nada mais são do que as opções de ocupação desse tempo livre. O que fazer no tempo livre? Consumo! Isso é o que faz boa parte da população, inevitavelmente.

Agora para resolver o pepino de milhares e milhares de cidadãos consumindo entretenimento, fazendo parte dessa indústria e usufruindo dela, nasce um novo ramo jurídico: O Direito do Entretenimento. É uma junção de Direito do Consumidor, Direitos da Personalidade e Propriedade Intelectual, que apesar de não ter legislação própria, estuda e analisa as questões oriundas do entretenimento.

Quem trabalha com mercado fonográfico, produção cultural, cinema, roteiro, peças de teatro, composições, literatura, esporte, tv a cabo, tv digital, ringtones, publicidade e vários outros, provavelmente vai precisar de um profissional que entenda dessa área.
Merda pra vocês!